Carregando…

DOC. 144.5335.2000.4700

TRT3. Dano moral. Configuração. Obrigação de indenizar.

«Dano moral seria, v.g. o decorrente das ofensas à honra, ao decoro, à paz interior de cada qual, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, à liberdade, à vida, à integridade corporal. Para a responsabilização civil do ofensor, por dano moral, há que ser comprovada a ilicitude do ato, doloso ou culposo, que por sua vez tem que ser suficiente à ocorrência do dano, devendo haver entre um e outro um nexo de causalidade. Inteligência dos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil. In casu, a autora foi levada a pedir demissão do emprego anterior para ser admitida pela ré, mas ficou sem receber salários por quase quatro meses em razão da burocracia que adiou o início efetivo das atividades econômicas. Nesse contexto, vale lembrar que os riscos do negócio não são partilháveis entre patrão e empregado (CLT, art. 2º). Se problemas de ordem burocrática impediram que o negócio pudesse funcionar dentro da margem de expectativa do empreendedor, não pode a empregada ser apenada nessas circunstâncias, ficando, parcialmente, em estado de espera e, pior ainda, sem meios dignos de subsistência. Trata-se, portanto, de dano moral indenizável, que deve ser pecuniariamente compensado pela empregadora.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito