TRT3. Alteração do plano de saúde. Competência da justiça do trabalho.
«Se o Reclamante postula a manutenção das condições contratuais do seu Plano de Saúde, do qual era usuário em razão do vínculo de emprego anteriormente mantido com o Itaú Unibanco S.A, é incontroversa a competência desta Especializada para apreciação e julgamento do feito, independentemente da modulação dos efeitos determinada por meio do julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, visto que os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada não se confundem com a manutenção do plano de saúde em discussão. Inteligência do CF/88, art. 114, inciso I.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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