TRT3. Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Devido.
«Comprovado pela prova técnica que era o reclamante o responsável por ligar/desligar o gerador elétrico e conectar/desconectar o cabo de energia elétrica ao vagão de passageiros, e que durante tais atividades, o obreiro mantinha contato com energia elétrica em áreas consideradas de risco, nos moldes do CLT, art. 193, I, deve ser mantida a decisão que deferiu o adicional de periculosidade correspondente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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