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DOC. 144.5335.2000.2400

TRT3. Recurso ordinário. Cobrança de contribuição sindical. Necessidade de publicação de editais para a constituição do débito.

«Na dicção do CLT, art. 605, para a constituição válida do débito relativo às contribuições sindicais previstas nos art. 578 e seguintes desse mesmo diploma legal, é necessária a publicação de editais, durante três dias, nos jornais de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário. Dessa forma, os requisitos da publicidade e da pessoalidade são indispensáveis à constituição válida do débito. Diante da ausência de comprovação dos requisitos legais para a cobrança, impõe-se a sua improcedência.»

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