TRT3. Indenização por danos morais, estéticos e materiais. Sintomatologia de origem não ocupacional. Reparações indevidas.
«Não se comprovando que as doenças de que padece o autor (pós-operatório tardio de luxação recidivante do ombro, tendinite de «De Quervain» e escoliose idiopática) têm como causa as funções por ele exercidas na reclamada ou as condições ergonômicas do seu local de trabalho, é inviável cogitar-se das indenizações por danos moral, material e estético postuladas com base em doença profissional.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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