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DOC. 144.5335.2000.1200

TRT3. Denunciação da lide.

«O cancelamento da Orientação Jurisprudencial 227 da SDI-1 do TST não faz presumir que o instituto da intervenção de terceiros (seja denunciação da lide, seja o chamamento ao processo) passaria a ter aplicação ampla e irrestrita no sistema processual trabalhista. A respectiva aplicação restringe-se aos litígios expressamente mencionados nos incisos do CF/88, art. 114, dentre os quais não se encontram os que envolvam empregado versus empregador. Estes continuarão litigando, se for o caso, em juízo e foro próprios, no exercício do direito de regresso, sob as regras do direito comum.»

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