TRT3. Motorista. Insalubridade. Vibração. Precariedade das vias públicas. Irrelevância.
«As regras que definem os agentes insalubres levam em conta o potencial de afetar a saúde humana. Entre os agentes insalubres se insere a vibração, quando atinge a Região C, prevista na ISO 2631-1, como referido na NR 15, Anexo 8, item 2, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Constatado que o empregado trabalhava exposto a agente insalubre, no exercício habitual de suas atividades contratuais, é irrelevante que o agente insalubridade originou-se ou tenha se incrementado pelas condições das vias públicas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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