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DOC. 144.5332.9003.5300

TRT3. Competência material da justiça do trabalho. Ações ajuizadas por servidor público celetista.

«É da Justiça do Trabalho a competência para o processamento e julgamento das ações envolvendo servidores submetidos ao regime jurídico da CLT (regulamente contratados após aprovação em concurso público) e a Administração Pública, assim sendo antes mesmo da ampliação da competência material promovida pela Emenda Constitucional 45/04, que deu nova redação ao CF/88, art. 114.»

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