TRT3. Competência material da justiça do trabalho. Ações ajuizadas por servidor público celetista.
«É da Justiça do Trabalho a competência para o processamento e julgamento das ações envolvendo servidores submetidos ao regime jurídico da CLT (regulamente contratados após aprovação em concurso público) e a Administração Pública, assim sendo antes mesmo da ampliação da competência material promovida pela Emenda Constitucional 45/04, que deu nova redação ao CF/88, art. 114.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito