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DOC. 144.5332.9003.4200

TRT3. Aviso prévio proporcional. Mandado de injunção. Direito reconhecido pelo excelso Supremo Tribunal Federal.

«O trabalhador dispensado antes da vigência da Lei 12.506/2011 que ajuizou mandado de injunção também anteriormente à aludida Lei e teve expressamente reconhecido pelo STF o direito à observância dos parâmetros de proporcionalidade nela estabelecidos, faz jus ao pagamento de verba correspondente aos dias de aviso prévio proporcional.»

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