TRT3. Competência da justiça do trabalho. Contratação sem concurso público.
«As recentes decisões do Excelso Supremo Tribunal Federal indicam que a Justiça do Trabalho não detém a competência ex ratione materiae para julgar as causas de servidores públicos, mesmo quando admitidos sem a submissão ao concurso público, porque essa relação jurídica é de direito administrativo, e não de direito do trabalho»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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