TRT3. Seguro-desemprego. Dano moral. Não cabimento.
«O direito à indenização por danos morais exige a demonstração efetiva da ofensa à honra, à dignidade e à integridade física ou psíquica do trabalhador, por ato voluntário do empregador, o que não se verifica na hipótese dos autos. Com efeito, o não pagamento das verbas rescisórias pela primeira ré, assim como o não fornecimento das guias para o recebimento do seguro-desemprego, por si só, não atraem o direito à compensação pleiteada, uma vez que, além de passível de reparação judicial, como de fato o foi, não acarretou qualquer violação aos direitos de personalidade do autor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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