TRT3. Sócio. Responsabilidade solidária
«Há que ser mantida a responsabilidade solidária do recorrente, com fulcro 1.001 do Código Civil/2002, pois provado que ele foi sócio formal da empresa ex-empregadora por quase todo o contrato de trabalho mantido com o reclamante e, mesmo depois de sua retirada do quadro societário, continuou participando ativamente da condução do empreendimento e assim permaneceu até o encerramento das atividades da empresa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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