Carregando…

DOC. 144.5332.9002.3800

TRT3. Ação de cobrança de contribuição sindical. Condenação em honorários advocatícios. Ausência de depósito recursal. Deserção.

«Nas ações de competência da Justiça do Trabalho, se houver condenação em pecúnia, cabe à parte sucumbente, ao interpor Recurso Ordinário, efetuar o recolhimento do depósito recursal. Outrossim, cumpre ressaltar que a entidade sindical não está isenta do pagamento das custas e do depósito recursal, quando ajuíza ação ordinária de cobrança de contribuições sindicais. Assim, cumpria ao sindicato-autor, condenado ao pagamento de honorários advocatícios, efetuar o depósito recursal no valor correspondente, como requisito de admissibilidade recursal. Não o tendo feito, o não conhecimento do apelo, por deserção, é medida que se impõe.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito