TRT3. Recurso. Irregularidade de representação. Assinatura digitalizada por mero escaneamento. Inadmissibilidade.
«Não se pode considerar regular recurso subscrito por meio de assinatura digitalizada, a qual constitui mera reprodução da assinatura autógrafa, esta tomada do próprio punho, obtida por imagem através de scanner e inserida em documento. Observe-se que o caso em apreço não é o da assinatura digital que assegura a autenticidade de documentos em meio eletrônico - , mas o da assinatura digitalizada, obtida por meio de escaneamento (processo pelo qual se captura a imagem da firma, transpondo-a para meio eletrônico). Agravo do qual não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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