TRT3. Adicional de insalubridade. Professora. Labor em escola especializada. Improcedência do pedido.
«Não há como deferir o pagamento do adicional de insalubridade, considerando que a reclamante trabalha como professora, em escola especializada, que cuida de alunos com várias síndromes. Isto porque o anexo 14 da NR-15, caracteriza a insalubridade em grau médio, por exposição a agentes biológicos, através do contato permanente com pacientes, ou material infecto-contagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, postos de vacinação e outros estabelecimentos de saúde, não sendo este o caso dos autos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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