TRT3. Radialista. Iluminador. Acúmulo de função.
«A possibilidade de recebimento de percentual por exercício de função acumulada disposta no Lei 6.615/1978, art. 13 restringe-se àquelas previstas no Decreto 84.134/79, que regulamenta as atividades dos setores de administração, produção e técnica da profissão de radialista.»
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