TRT3. Multa por descumprimento de acordo. Preclusão lógica.
«Comprovado nos autos que a procuradora da agravante recebeu o valor dos honorários sem qualquer ressalva, não pode agora, mais de um ano após o arquivamento do feito, requerer o pagamento da multa moratória firmada em acordo, em face da preclusão lógica operada. Entendimento em contrário violaria os princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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