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DOC. 144.5332.9001.4500

TRT3. Motorista de transporte público urbano. Adicional de insalubridade. Vibração. Iso 2631-1:1997.amd:2010.

«O Anexo 8 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, quanto à caracterização de insalubridade em razão da exposição à agente físico vibração, remete aos limites de tolerância definidos pela ISO 2631-1, devendo adotar como referência os mesmos limites referenciais previstos nesta ou suas substitutas. Nos termos da aludida Norma Internacional, a avaliação do perito para aferir a insalubridade por este agente físico insalubre deve adotar como critério a aceleração de maior intensidade entre três eixos, devendo apenas ser utilizado o critério de ponderação quando a vibração em dois eixos ou mais for semelhante, hipótese em que se deve adotar a soma da raiz de quadrados (média ponderada) dos três eixos.»

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