TRT3. Litisconsórcio passivo necessário. Extinção do processo sem Resolução do mérito.
«Em hipóteses nas quais o acolhimento da tese obreira impõe cisão da relação jurídica material uniforme entre duas pessoas jurídicas, estas devem figurar na lide, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, a teor dos arts. 47 e 267, IV do CPC/1973, de aplicação subsidiária.»
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