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DOC. 144.5332.9000.9800

TRT3. Incompetência. Justiça especializada. Representação sindical. Servidores públicos. Conflito entre sindicatos.

«O Supremo Tribunal Federal, na ADI 3.395-6, suspendeu toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do artigo 114 da CR/88, que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. A partir do posicionamento sinalizado pelo Excelso Tribunal acerca da interpretação do inciso I do artigo 114 da CR/88, as entidades sindicais referidas no inciso III do mesmo diploma legal, devem ser compreendidas como aquelas que representam trabalhadores submetidos ao regime celetista, o que não ocorre na hipótese vertente.»

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