TRT3. Parte ausente na audiência de instrução. Confissão ficta. Confronto com a prova pré-constituída.
«A parte que, expressamente intimada e advertida, não comparece à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor, tem contra si a pena de confissão ficta, que pode ser confrontada pela prova pré-constituída nos autos, conforme preconizado pela Súmula 74 do c. TST. No caso do processado, diante da ausência do Autor à audiência de instrução (em que foi cominado com a pena de confissão) e não havendo prova pré-constituída capaz de confirmar suas alegações exordiais, a improcedência do pedido é medida que se impõe.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito