Carregando…

DOC. 144.5332.9000.8100

TRT3. Concurso público. Exame médico pré-admissional. Reprovação. Validade do ato administrativo.

«Evidenciado por prova pericial nos autos que o demandante não possui a incapacidade física detectada no exame médico pré-admissional procedido pela ECT, encontrando-se plenamente apto para a admissão, não se pode chancelar o ato administrativo que eliminou o demandante do concurso público ao qual se submeteu para o exercício do cargo de carteiro, porquanto inválida a respectiva motivação.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito