TRT3. Acidente de trabalho. Campeonato de futebol. Inocorrência.
«O reclamante não estava a serviço da empresa quando se acidentou em jogo de futebol promovido pela Associação dos Funcionários, em clube recreativo, fora do seu horário de trabalho, não restando configurado o alegado acidente de trabalho a amparar a pretensão indenizatória por danos materiais e morais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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