TRT3. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Coleta em unidade de saúde. Nocividade.
«A coleta de dejetos orgânicos, em corredores, enfermarias, salas de emergências, banheiros e leitos localizados em Unidades de Saúde, caracteriza o recolhimento de lixo urbano, com a inegável exposição da obreira a agentes nocivos biológicos, que lhe autorizam a percepção do respectivo adicional de insalubridade, em seu grau máximo, a teor do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, inteligência da Súmula 488 do Colendo TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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