TRT3. Justa causa. Gradação das penas.
«É imperioso ressaltar que o poder disciplinar da empregadora não é ilimitado, devendo respeitar os critérios objetivos, dentre outros, aqueles referentes à singularidade e inalterabilidade da punição, bem como a aplicação gradativa da pena mais branda até se alcançar a pena máxima, o que não foi observado nos autos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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