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DOC. 144.5332.9000.1500

TRT3. Honorários periciais adiantados. Ressarcimento. Sucumbência no objeto da perícia.

«Não há previsão legal para o adiantamento ou realização de depósito prévio dos honorários periciais, à exceção da diretriz oriunda da Resolução 66/10 do CSJT, nas hipóteses de responsabilidade da União Federal em caso de concessão do benefício da justiça gratuita. A empresa, na vertente hipótese, embora tenha concordado com o adiantamento exigido pelo perito, em momento algum assumiu qualquer obrigação relativa ao ônus da demanda. O ato, praticado em boa-fé, se destinava apenas à viabilização da prova e não possui o condão de afastar a responsabilidade final da parte sucumbente no objeto da perícia, o autor da demanda, in casu. Em se tratando de mero desdobramento do princípio da sucumbência, faz jus a empresa ao ressarcimento do importe antecipado.»

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