TRT3. Adicional de periculosidade. Radiação ionizante e substância radioativa. Critério qualitativo.
«A exposição do empregado a substância radioativa ou a radiação ionizante, em qualquer nível, pelo labor em atividades com raios-X, impõe o pagamento do adicional de periculosidade, nos termos da Portaria 518/2003 do MTE, eis que a citada norma regulamentar adotou o critério qualitativo para a aferição da periculosidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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