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DOC. 144.5332.9000.1300

TRT3. Execução provisória. Convolação do depósito recursal em penhora. Crédito exequendo inferior a um salário mínimo nacional.

«O princípio da execução menos gravosa não pode obstar a aplicação de outras normas legais que regem a execução forçada e, em primeiro lugar, deve ser satisfeito o interesse do exequente, detentor de crédito de natureza alimentar que se sobrepõe aos interesses econômicos da empresa. Na hipótese, ainda que se trate de execução provisória, é ínfimo o crédito exequendo, inferior a um salário mínimo nacional, além de carente o processado de qualquer demonstração no sentido de que a convolação do depósito recursal (por ora indisponível à executada), tenha inviabilizado, de alguma forma, a continuidade do empreendimento, ou que tenha produzido qualquer efeito no patrimônio da executada, afastando a possibilidade de aplicação da diretriz expressa na súmula 417, III, do c. TST.»

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