TRT3. Empregada doméstica. Garantia provisória de emprego. Gestante. Ruptura do contrato por iniciativa da empregada. CLT, art. 500. Inaplicabilidade.
«Reconhece-se renúncia à garantia provisória de emprego da gestante, quando a iniciativa da ruptura contratual parte da empregada. Não há falar em aplicabilidade do CLT, art. 500 aos domésticos, pois ainda não é exigível a homologação de rescisão contratual de empregados dessa categoria.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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