TRT3. Dispensa por justa causa. Motorista. Embriaguez no trabalho
«O comparecimento do motorista ao trabalho em estado de embriaguez, configura falta grave e coloca em risco sua integridade física e dos passageiros, sendo suficiente para a ruptura motivada do contrato de trabalho nos termos do CLT, art. 482, alínea «f».»
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