TRT3. Horas in itinere. Requisitos. Conceito de «local de difícil acesso»
«Os requisitos para o pagamento das horas in itinere foram fixados no artigo 58, § 2º/CLT e na Súmula 90/TST, sendo devido quando o empregador fornecer a condução - no caso de o local de trabalho do empregado ser de difícil acesso ou não servido por transporte regular - , considerando-se as horas despendidas no trajeto como à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4.º. Ressalte-se que a expressão «local de difícil acesso» deve ser entendida em toda a sua dimensão, englobando, decerto, a alegada incompatibilidade de horários dos meios de transporte coletivo, conforme consta do item II da referida Súmula.»
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