STF. Reclamação. Agravo regimental. Aplicação da sistemática do CPC/1973, art. 543-B, § 1º. Medidas cautelares incidentais. Competência. Tribunal a quo. Agravo a que se nega provimento.
«I - Uma vez determinado pelo Tribunal de origem o sobrestamento previsto no CPC/1973, art. 543-B, o apelo extremo manejado pela reclamante encontra-se sob a inteira responsabilidade da instância a quo, inclusive para o fim de se obter, em sede cautelar, a eventual suspensão dos efeitos do acórdão recorrido. Precedentes.
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