Carregando…

DOC. 144.5285.9003.9900

TRT3. Contrato de franquia X relação de emprego.

«A relação mercantil entre franqueador e franqueado afasta a formação de uma relação de emprego, porquanto cada uma das partes contratantes está a explorar, por conta e risco próprios, sua atividade - seja de desenvolver e repassar a técnica, marca, produto ou serviço, no caso do franqueador, seja de explorá-los, nos termos da avença formulada, no caso do franqueado. No entanto, na hipótese dos autos, ficou claro que a reclamante não se ativava verdadeiramente como franqueada, não explorava atividade econômica, não assumia os riscos do empreendimento, mas sim como empregada das reclamadas, comercializando seus produtos, gerindo sua loja e praticando atos que caracterizam como empregatícia a relação.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito