TRT3. Contrato de experiência. Afastamento por doença. Suspensão da contagem do prazo contratual. Caracterização.
«A suspensão do contrato de experiência em face de doença não relacionada ao trabalho suspende a contagem do prazo para o seu termo final, conforme o CLT, art. 476. Tal contagem deve ser feita considerando-se os dias da experiência necessários inicialmente previstos, e, para tanto, considerados aqueles em que o contrato estava efetivamente em vigor, excluídos os períodos de suspensão.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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