TRT3. Enquadramento. Regra básica
«O enquadramento sindical, em regra, é definido pela atividade econômica exercida pelo empregador e não pela função do empregado. Registre-se que a regra básica é que o empregado componha a categoria profissional correspondente à categoria econômica a que pertence a empresa em que trabalha, independentemente da função que nela exerça.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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