TRT3. Salário extrafolha. Depósito em conta corrente. Inexistência de extratos bancários nos autos.
«Alegando o reclamante que o salário extrafolha era depositado pela reclamada na sua conta corrente, cabia ao autor apresentar os extratos bancários, prova cabal que somente ele podia produzir. Restringindo-se a apresentar extrato de conta corrente com um único depósito não contabilizado pela empresa no curso do contrato de trabalho, a prova deve ser considerada insuficiente para o reconhecimento de pagamento de salário «por fora».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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