TRT3. Terceirização. Serviço bancário.
«O empregado incumbido de efetuar cobranças em favor de instituição bancária executa atividades que se inserem nos fins normais do tomador, fazendo jus à isonomia com os empregados deste. A transferência de atividades dessa natureza para empresas de natureza distinta não pode servir de pretexto para reduzir direitos do trabalhador. O objetivo da terceirização é a redução dos custos com maior produtividade decorrente da especialização dos serviços. Tais custos, entretanto, não comportam redução na esfera do prestador imediato dos serviços - o empregado - mas do objeto que será produzido em maior escala, em razão da especialização do trabalhador e da descentralização da mão de obra.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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