TRT3. Horas extras. Entregador. Ajudante de motorista. Ausência de prova da exceção contida no CLT, art. 62, I.
«Para o enquadramento do empregado na exceção legal, contida no CLT, art. 62, I, é imprescindível que a natureza do serviço prestado revele incompatibilidade com a fixação de horário de trabalho, o que não se revela no caso em tela. Com efeito, embora o obreiro prestasse serviços externos, não existe antagonismo entre o tipo de atividade que executava e o controle dos horários de trabalho, a justificar a aplicação da exceção do inciso I do CLT, art. 62, mormente diante das facilidades tecnológicas do mundo moderno.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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