TRT3. Agravo de petição. Execução provisória. Ente público.
«A decisão exequenda reconheceu a responsabilidade subsidiária da Autarquia Previdenciária, na qualidade de tomadora dos serviços prestados pelo reclamante. Ainda que não tenha ocorrido o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito desta Turma, devem prevalecer seus termos, ao menos até que outra decisão venha modificar o julgado, conforme disposto no CLT, art. 899.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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