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DOC. 144.5285.9003.0800

TRT3. Família. Salário-família. Termo inicial do direito. Súmula 254/TST.

«Nos termos da Súmula 254/TST, «O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão». Inexistindo nos presentes autos qualquer prova da existência dos mencionados filhos do Recte, e não tendo ele, tampouco, logrado provar que tenha entregue as respectivas certidões de nascimento à Recda e que ela teria se recusado a efetuar o pagamento do salário-família, deve ser mantida a r. sentença que julgou improcedente a pretensão.»

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