TRT3. Restituição de imposto de renda. Penhora. Natureza jurídica.
«A restituição de Imposto de Renda não detém natureza salarial, uma vez que o lapso temporal entre o recebimento do salário e a restituição de valores recolhidos a maior afastam tal condição, não se podendo falar em impenhorabilidade. Ademais, a natureza alimentar, privilegiada, do crédito trabalhista autoriza a penhora de eventuais créditos junto à Receita Federal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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