TRT3. Ação de consignação em pagamento.
«A consignação em pagamento (art. 335 do CC) é forma de extinção da obrigação utilizada na dificuldade de seu cumprimento pelo devedor, ou pela falta de colaboração do credor, que se recusa injustificadamente a receber o pagamento («mora accipiendi»). Tal ação visa exatamente afastar os efeitos da mora, com o depósito judicial ou bancário da importância devida ao credor pelo devedor, o qual extingue a obrigação, se aceito pelo credor ou declarado pelo juiz como suficiente para a quitação da dívida. A sentença, neste tipo de ação, é meramente declaratória, mas com força de reconhecer a suficiência do depósito realizado pelo autor e sua aptidão para extinguir a obrigação. Ora, se a consignante não demonstrou que a documentação apresentada era suficiente para a quitação da dívida trabalhista discutida, exatamente por não ter feito prova da natureza e da duração do contrato de trabalho em tela, ambas contestadas pela consignatária, não restou comprovada a suficiência requerida, e o resultado é a improcedência da ação.»
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