TRT3. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais. Alegação de culpa exclusiva da vítima. Inocorrência
«Não há falar em 'culpa exclusiva da vítima' quando está presente uma infração prevista em Lei. A culpa exclusiva da vítima nunca pode ser presumida, sempre deveraì ser provada e gera a exclusão da responsabilidade civil tambeìm por quebra do nexo causal. No caso dos autos, a Reclamada permitiu o transporte de gás de cozinha, sem o auxílio de side-car, contrariando a Lei»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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