TRT3. Lixo. Condomínio residencial
«O manuseio de lixo de condomínios residenciais, consoante o item II da OJ 4 da SDI-I, não é atividade insalubre, na medida em que não se enquadra como manuseio de lixo urbano, previsto na Portaria do Ministério do Trabalho.»
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