TRT3. Retenção da CTPS do empregado. Dano moral.
«O empregador que deixa de cumprir a obrigação de devolver a CTPS do trabalhador no prazo determinado em lei (art. 29 e 53 da CLT), retendo-a pelo período de três meses, pratica ato ilícito, e deve responder pela reparação do dano moral causado. É que a retenção do documento impede o acesso do empregado ao mercado de trabalho, em ofensa à dignidade da pessoa humana.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito