TRT3. Trabalhador autônomo. Relação de emprego. Configuração.
«A principal linha divisória entre o trabalhador autônomo e o empregado é determinada pelo elemento da subordinação, cuja existência pode ser aferida pela análise dos atos praticados pelo reclamante em relação à empresa. Configurado que estes atos se inserem no poder diretivo empresarial fica caracterizada a relação de emprego.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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