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DOC. 144.5285.9001.9600

TRT3. Multa de 40% do FGTS. Sucessivas demissões seguidas de readmissões. Último rompimento a pedido do obreiro. Ausência de obrigatoriedade de devolução de valores recebidos de boa-fé.

«O reclamante, no curso do contrato de trabalho, foi dispensado e readmitido sucessivas vezes, em nítida violação à regra do CLT, art. 453. Assim, tendo em vista a fraude perpetrada, a r. sentença reconheceu a unicidade contratual pelo período de 01/08/2008 a 26/05/2013, e, em consequência, deferiu o pedido da reclamada de que as multas fundiárias recebidas pelo reclamante fossem a ela ressarcidas, sem a incidência de correção monetária. Via de regra, quem recebe de boa-fé o que lhe não era devido não está obrigado a restituir os valores percebidos. No mesmo diapasão, a ninguém é lícito se locupletar da própria torpeza («nemo datur allegatur suam propriam turpitudinem»).»

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