TRT3. Divisor de horas extras. Jornada de 40 horas semanais.
«Na forma do entendimento jurisprudencial consagrado na súmula 431 do Colendo TST, que apenas veio consolidar o entendimento jurisprudencial majoritário sobre a apuração das horas extras, «para os empregados a que alude o CLT, art. 58, caput, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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