TRT3. Alienação de bem do sócio antes de desconstituída a personalidade jurídica da empresa. Fraude à execução não configurada.
«Quando a alienação de bem imóvel, pelo sócio executado, ocorre em data anterior à desconsideração da pessoa jurídica e da determinação de sua inclusão no polo passivo da demanda, não se pode entender, no caso vertente, que a alienação do bem tenha ocorrido em fraude à execução.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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