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DOC. 144.5285.9001.3600

TRT3. Cerceamento de defesa. Prova pericial imprescindível ao julgamento da lide.

«Alegando a reclamante ter laborado em condições insalubres, realizando injeções em pacientes da reclamada, conclui-se que a realização de perícia é imprescindível para apuração da condição insalubre (CLT, art. 195). Verificando-se, no caso concreto, que a instrução processual encerrou-se sem a realização da perícia, e sem que houvesse provas conclusivas sobre as condições do labor da autora, o que importou em ofensa ao direito de ampla defesa da parte, impõe-se a declaração da nulidade da v. sentença de 1º grau, determinando-se a reabertura da instrução, com realização da perícia para apuração da alegada insalubridade, devendo ser proferida nova sentença, como se entender de direito»

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